As operações com criptomoedas feitas a partir de 1º de agosto de 2019, por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal do Brasil, conforme regras estabelecidas pela Instrução Normativa 1888 e 1899 da Receita Federal do Brasil.
De acordo com as novas regras, as exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) localizadas no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor. Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$30 mil.
Para atender a essa Lei foi desenvolvido um projeto denominado CripoBR, com intuito que cada pessoa pudesse:
● Registrar todas as suas operações realizadas com criptmoedas (venda, compras, permuta, etc.) .
● Ter a gestão de todos os envolvidos nas transações (compradores, vendedores, Exchanges, etc.) ;
● Acompanhe mês a mês a evolução das suas operações com criptmoedas, com possibilidade de exportação das transações seguindo o modelo de arquivos aderentes a Instrução Normativa RFB nº 1888, de 3 de maio de 2019.